terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Divulgada a retificação da Crede 5 sobre a chamada para diretor da EEM de Croatá, Flávio Rodrigues.

 


A Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) 5 divulga retificação da Chamada Pública para diretor da Escola de Ensino Médio de Croatá, Flávio Rodrigues.

Acesse a RETIFICAÇÃO AQUI

20.12.2021

Assessoria de Comunicação da Seduc

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

ESCOLA FLÁVIO RODRIGUES SOB NOVA DIREÇÃO.

 


De acordo com a Secretaria da Educação Básica do Ceará - SEDUC, através da CREDE 5- Tianguá -CE, a Escola de Ensino Médio de Croatá Flávio Rodrigues passará pela escolha de sua 6ª gestão. Dentre outras informações ,muito bem explicitado na chamada pública, os candidatos deverão fazer parte do Banco de Gestores da Seduc/2018. De acordo com informações oficiais disponíveis no Diário Oficial do estado do Ceará, a vacância do cargo foi publicada no dia 06 de Dezembro de 2021, porém ,assinada no dia 30 de Novembro de 2021, com efeito retroativo a 19 de Novembro do corrente ano. 

Considerando que o referido Banco de Gestores seja composto por um pouco mais de 6 mil membros aptos, a comunidade escolar espera uma escolha centrada no profissionalismo e com foco na aprendizagem dos nossos queridos estudantes.

CHAMADA PÚBLICA
















sábado, 11 de dezembro de 2021

Novo Fundeb garante mais recursos da União para a educação básica brasileira

 

  • Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
  • Quarta, 30 Dezembro 2020 15:04
Novo Fundeb garante mais recursos da União para a educação básica brasileira

Contribuição do governo federal vai subir dos 10% atuais até 23% do valor total do fundo até 2026

Investimentos voltados exclusivamente à educação infantil, reforço no controle social e um incremento considerável no aporte de recursos da União. Essas são algumas mudanças que serão implementadas no novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que começa a valer a partir de 2021.

Transformado em fundo permanente de apoio ao desenvolvimento da educação brasileira pela Emenda Constitucional n° 108/2020, o novo Fundeb foi regulamentado na última semana, com a sanção da Lei n° 14.113/2020. Uma das maiores modificações é o aumento previsto na complementação da União, um reforço importante para aprimorar a educação básica pública brasileira.

A contribuição da União neste novo Fundeb vai aumentar gradativamente até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o fundo em 2026. Passará de 10%, do modelo atual do Fundeb, vigente até o fim deste ano, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.

“Com esse aporte maior de recursos do governo federal e uma nova sistemática de distribuição, que vai alcançar municípios que atualmente não recebem a complementação da União, a expectativa é que possamos diminuir as desigualdades regionais e melhorar, efetivamente, a qualidade da educação em todo o país”, afirmou o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Ponte.

Segundo a diretora de Gestão de Fundos e Benefícios do FNDE, Renata d’Aguiar, os valores da complementação da União vão alcançar um patamar de aproximadamente R$ 36 bilhões em 2026. “Com a implantação do novo mecanismo de redistribuição, o Fundeb aumentará os recursos de cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no Brasil”, atestou a diretora.

Distribuição - Parte da contribuição da União continuará sendo distribuída como no modelo atual do Fundeb. São 10 pontos percentuais que seguirão para os estados, e seus respectivos municípios, que não conseguirem atingir o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAF).

Outra parte (10,5 pontos percentuais, em 2026) será destinada às redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT), que também levará em conta a distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas à educação e a cota estadual e municipal do salário-educação. Com isso, municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União, passarão a fazer jus a essa contribuição.

Os restantes 2,5 pontos percentuais, do total de 23% em 2026, serão destinados às redes públicas que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Destinação – O novo Fundeb também altera a destinação dos recursos recebidos. A partir do ano que vem, pelo menos 70% dos valores do Fundeb devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No atual modelo, o percentual mínimo é de 60% e abarca apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos deve obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

A educação infantil também será beneficiada no novo Fundeb. Do total de recursos da complementação-VAAT, 50% precisam ser investidos nessa etapa de ensino. Também com relação à contribuição VAAT, ficou definido que pelo menos 15% devem ser destinados a investimentos nas respectivas redes de ensino.

Controle – O novo Fundeb também traz um reforço no monitoramento feito pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e controle social, os chamados Cacs-Fundeb. Na esfera federal, serão incluídos dois representantes de organizações da sociedade civil (ONGs).

Nos estados e no Distrito Federal, o respectivo conselho de educação ganha mais uma vaga – atualmente é apenas um assento – e ainda serão acrescentados dois integrantes de ONGs, um de escolas indígenas e um de unidades de ensino quilombolas, quando houver. Nos municípios, haverá espaço para um representante do conselho municipal de educação, dois de ONGs, um de escolas indígenas, um de quilombolas e um de escolas do campo, sempre que houver.

Os conselhos devem acompanhar toda a execução dos recursos do Fundeb e precisam emitir parecer sobre a prestação de contas emitidas pelos entes federativos aos respectivos tribunais de contas. Para cumprir suas atribuições, podem requisitar e examinar documentos sobre licitações, obras e serviços custeados com recursos do Fundeb, além de dados de folhas de pagamentos de profissionais da educação. Também podem realizar visitas in loco para vistoriar construções, equipamentos e serviços contratados com valores do fundo.

Adaptação – Nos três primeiros meses de 2021, os aportes da complementação da União ainda serão feitos com a sistemática do Fundeb atual. A partir de abril, os repasses do governo federal já vão seguir as novas regras e haverá ajustes sobre os valores transferidos no primeiro trimestre. As estimativas do Fundeb para o próximo ano, incluídos os valores previstos da complementação-VAAF, devem ser publicadas até o fim deste ano. As estimativas sobre a complementação-VAAT devem sair ainda no primeiro semestre de 2021.

quinta-feira, 17 de junho de 2021

A (im)possibilidade de reajuste salarial ao servidor público: análise à luz da LC 173/20.

 

A LC 173/20, que dispõe sobre a ajuda financeira da União aos demais entes federativos, impôs algumas proibições aos estados, municípios e ao DF.






Em 2020 o mundo foi acometido por uma pandemia que causou enormes danos à humanidade. Perdemos vidas, empregos, empresas, enfim, uma catástrofe jamais imaginada até pouco tempo e cujos impactos ainda continuam. Para enfrentar tudo isso, governos tiveram que adotar várias medidas. No Brasil, uma delas foi a edição da lei complementar 173/20, que dispôs sobre a ajuda financeira da União aos demais entes federados. Medida para dirimir os danos causados pela queda brusca da arrecadação tributária, fruto das medidas de isolamento social, tão necessárias, frisa-se.

Em troca dessa ajuda, a lei estabeleceu algumas proibições aos estados, municípios e ao DF. Não temos a intenção, nesse artigo, de tratar sobre eventual inconstitucionalidade desses dispositivos, mas sim, dirimir uma dúvida que vem se tornando frequente, sobretudo, entre servidores públicos.

É que uma das vedações que a lei trouxe foi a impossibilidade de "conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública". Tal disposição está prevista no art. 8º, inciso I, da omplementar 173/20.

A vedação, diga-se de passagem, tem prazo: 31 de dezembro de 2021. Mas a leitura apressada do dispositivo já causa aflição a muitos agentes públicos, para outros, nem tanto.

A princípio, temos que admitir que a redação é redundante, uma vez que reajuste, necessariamente, implica aumento na remuneração. Isso porque o art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, proíbe a redução dos subsídios ou vencimentos, assim, não se pode falar em reajuste para menor.

Outro ponto que merece nota é a questão da revisão salarial. Apesar de não constar expressamente no texto, a revisão, que não se confunde com reajuste, também implica aumento de remuneração, ainda que o aumento seja apenas nominal.

Urge destacar que a revisão geral anual é concedida de forma geral e irrestrita a todos os servidores de determinado ente público, mediante lei específica, em mesmo percentual, e sem distinção de cargos ou funções. Trata-se de uma garantia do princípio da isonomia. Desse modo, o mesmo percentual utilizado na revisão salarial de um profissional cujo cargo é de nível superior, também será aplicado para revisão do vencimento de um cargo de nível fundamental, por exemplo.

O reajuste salarial, de outra banda, é específico, e concedido a determinadas categorias em obediência, por exemplo, ao piso salarial nacional, nível de qualificação, dentre outros critérios. Além do reajuste, há, ainda, progressões, promoções, e cumprimento de bonificações em geral.

A concessão de revisão salarial, garantia prevista no art. 37, inciso X, da CF, carece de uma lei específica. É que a norma que estabelece a revisão geral anual é de eficácia limitada. Tais normas são consideradas aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.

Assim, em que pese ser uma garantia constitucional, a concessão da revisão, à luz da LC 173/20, está vedada até 31 de dezembro de 2021, pois, para que surta efeito, necessita de lei específica encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo.

A mesma conclusão não se pode ter, por exemplo, sobre reajustes, promoções e progressões. Sendo imprescindível a análise do caso concreto.

Isso se conclui, pois, a concessão de promoções e progressões se dá mediante a existência de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, estabelecido por lei específica. Desse modo, caso a lei tenha sido aprovada e entrado em vigor antes do período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, não há que se falar em vedação legal a concessão desse direito.

Isso porque, a norma do art. 8º, inciso I, do supracitado diploma normativo traz o seguinte: "exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública". Assim, existindo lei anterior ao estado de calamidade que preceitue sobre concessão de progressões e promoções, não haverá óbice à concessão dessas vantagens.

Porém, se as progressões ou promoções tiverem sido concedidas através de lei aprovada no período de vedação da LC 173/20, ainda que o envio do projeto de lei tenha sido antes do estado de calamidade pública, evidentemente, o aumento da despesa está proibido pela lei complementar.

O mesmo pode ser dito com relação ao reajuste salarial. Se houver previsão em lei anterior, a concessão do reajuste, mesmo antes de 31 de dezembro de 2021 não é defeso. É o caso, por exemplo, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, cujo reajuste salarial de 2021 já constava em lei anterior, notadamente, no art. 9º-A, § 1º, da lei 11.350/06, inserido pela lei 13.708/18.

Referido diploma normativo estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2021, o vencimento dessas categorias será de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), face os R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) do ano anterior.

Essa situação difere, por outro lado, do reajuste salarial do piso nacional do magistério. Isso se dá porque o valor do reajuste nacional do vencimento dos professores é feito com base no aumento do valor mínimo anual por aluno. É o que dispõe a lei 11.738/2008 em seu artigo 5º.1

A Portaria Interministerial 4, de 27 de dezembro de 2019, reduziu o valor anual mínimo nacional por aluno de R$ 3.643,16 para R$ 3.349,56. Desse modo, estando o reajuste do piso do magistério vinculado ao valor mínimo anual por aluno, e, considerando que esse valor diminuiu, não há que se falar em reajuste salarial aos professores por enquanto.

Há, ainda, a possibilidade de aumento salarial oriundo de sentença judicial transitada em julgado. Por exemplo, ação de obrigação de fazer consistente na implantação de algum direito já previsto em lei, ou pagamento correto de remuneração, progressões não concedidas no tempo e modo que a lei determina, dentre outras situações.

Assim, havendo sentença condenatória ou homologatória de eventual transação entre as partes nos processos judiciais, não há que se falar em vedação pela LC 173/20. Nesse caso, o eventual aumento se daria por força de decisão judicial transitada em julgado e não por discricionariedade administrativa, consistindo em uma exceção à regra do art. 8º da lei complementar.

Por derradeiro, destaca-se que a concessão de vantagens salariais aos profissionais de saúde e assistência social, desde que relacionadas às medidas de combate à calamidade pública e desde que não ultrapassem a duração desse estado, poderão ser concedidas, ainda nesse período, e mesmo que causem aumento com despesa de pessoal. Uma vez que, o § 5º do art. 8º da LC 173/20 traz a seguinte exceção: "o disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração."

Nesse ponto, deve-se destacar que o estado de calamidade pública já se exauriu, foi decretado somente até o dia 31 de janeiro de 2020. Embora haja discussões sobre a prorrogação do estado, até a presente data, tal medida ainda não se concretizou. Portanto, em tese, a concessão de vantagens salariais aos profissionais de saúde e assistência social nos termos descritos acima já não seria mais possível.

Desse modo, em que pese as vedações trazidas pela lei complementar 173/20, não merece prosperar a tese de que o aumento salarial estaria vedado em absoluto. Há exceções claras à regra que devem ser observadas de modo a garantir o cumprimento dos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos.

FONTE:https://www.migalhas.com.br/

Antonio Nestor Cunha de Sá

Advogado. Graduado pela Universidade Federal do Piauí-UFPI. Pós-graduando em Licitações e Contratos. Atuação em direito administrativo, sindical, trabalhista e previdenciário.



segunda-feira, 17 de maio de 2021

A SITUAÇÃO NÃO É DE BRINCADEIRA...

Colégio presta esclarecimentos sobre morte de professores na pandemia




Por meio de uma nota publicada no início da tarde desta segunda-feira, 17, o Colégio Christus lamentou e detalhou os casos de Covid-19 entre os seus colaboradores. Ao todo, cinco professores, entre profissionais do colégio e da universidade da instituição,  morreram em decorrência da infecção pelo coronavírus. A morte de um sexto profissional de educação também é citada na nota, entretanto, o colégio alega que o professor já não fazia parte do quadro da instituição desde julho de 2020. Sem citar nomes, o colégio prestou esclarecimentos sobre cada um dos cinco casos. O primeiro trata-se de um professor que ministrava aulas para turmas do Pré-Universitário. De acordo com a nota, o educador possuía comorbidades e "lecionava suas aulas de casa e não veio à escola no período em que, infelizmente, foi infectado".

Ainda de acordo com o comunicado, outros dois colaboradores, que faziam parte da coordenação das atividades de educação física, também foram vítimas da Covid-19. A escola explica que ambos "estavam na escola em período de aulas presenciais, mas tiveram contato mínimo com os alunos durante o período".

A coordenadora da área linguística do Colégio e da Unichristus foi outra vítima do vírus durante a pandemia. Segundo a nota, ela prestava serviços de forma híbrida, ou seja, por vezes na escola e outras em casa, seguindo as necessidades da função dela. O colégio informa que ela também não teve nenhum contato com os alunos durante os últimos meses. Por fim, a instituição também comentou a morte da professora Kelly Cristina, no último domingo, 16. De acordo com o colégio, a educadora ministrava as aulas remotas da escola,e apresentou os primeiros sintomas no dia 21 de abril, tendo sida afastada de imediato. O teste que detectou o resultado positivo foi fornecido pela escola. A instituição menciona a morte de um sexto profissional de educação, mas explica que o professor já não possuía vínculos com a escola desde o último ano.

Preocupação com a situação

O Colégio Christus informa que a escola oferece testes que permitem estabelecer a presença ou não do vírus nos seus colaboradores desde setembro de 2020, além de fazer o máximo para garantir a segurança dos funcionários.

"Não medimos esforços para que nossos colaboradores trabalhem em segurança. Distanciamento, uso de máscaras e todos os demais procedimentos que constam no protocolo sanitário são seguidos pela instituição, que é constantemente visitada por órgãos de saúde responsáveis pela fiscalização de nossos protocolos. O momento vivido por nós da escola é de profunda tristeza, por perdermos profissionais tão queridos nesta grave crise sanitária".

O comunicado diz que a instituição busca celeridade no processo de vacinação dos profissionais de educação. No último dia 27 de abril, a direção do Colégio Christus participou de reunião com a gestão da Secretaria de Saúde do Município. Na ocasião, foi solicitada a vacinação prioritária para professores e funcionários das escolas.

Em abril, o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), enviou um ofício ao Ministério da Saúde (MS) solicitando a inclusão dos profissionais da educação entre os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. Entretanto, a Secretaria Municipal de Fortaleza (SMS) informou que o pedido não foi atendido e que segue a ordem de prioridades do Plano Nacional de Imunização (PNI).

Atualmente, Fortaleza encontra-se na terceira fase do plano de vacinação, mas pessoas que pertencem ao segundo grupo prioritário seguem recebendo a segunda dose dos imunizantes.

Assim como a SMS, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informa que os professores fazem parte do grupo prioritário 4, e que não há nenhuma previsão de quando passarão a ser contemplados com as vacinas. O processo deverá ser iniciado logo que se finalize a vacinação do terceiro grupo prioritário.

FONTE: https://www.opovo.com.br/

APESAR DE VOCÊ...



O que é moral?

 


Numa breve definição de moral, podemos dizer que se trata do conjunto de valores, de normas e de noções do que é certo ou errado, proibido e permitido, dentro de uma determinada sociedade, de uma cultura. Como sabemos, as práticas positivas de um código moral são importantes para que possamos viver em sociedade, fato que fortalece cada vez mais a coesão dos laços que garantem a solidariedade social. Do contrário, teríamos uma situação de caos, de luta de todos contra todos para o atendimento de nossas vontades.

Assim, moral tem a ver com os valores que regem a ação humana enquanto inserida na convivência social, tendo assim um caráter normativo. A moral diz respeito a uma consciência coletiva e a valores que são construídos por convenções, as quais são formuladas por uma consciência social, o que equivale dizer que são regras sancionadas pela sociedade, pelo grupo. Segundo Émile Durkheim, um dos pensadores responsáveis pela origem da Sociologia no final do século XIX, a consciência social é fruto da coletividade, da soma e inter-relação das várias consciências individuais.

Dessa forma, as mais diferentes expressões culturais possuem diferentes sistemas morais para organização da vida em sociedade. Prova disso está nas diferenças existentes entre os aspectos da cultura ocidental e oriental, em linhas gerais. Basta avaliarmos o papel social assumido pelas mulheres quando comparamos brasileiras e afegãs, assim como aquele assumido pelos anciãos nas mais diferentes sociedades, o gosto ou desinteresse pela política. Devemos sempre ter em mente que a moral, por ser fruto da consciência coletiva de uma determinada sociedade e cultura, pode variar através da dinâmica dos tempos.

Ao partirmos então da ideia de que a moral é construída culturalmente, algumas “visões de mundo” ganham status de verdade entre os grupos sociais e, por isso, muitas vezes são “naturalizadas”. Essa naturalização de uma visão cultural é o que dificulta conseguirmos distinguir entre juízo de fato (análise imparcial) e de valor (fruto da subjetividade), o que pode ser uma armadilha que nos leva ao desenvolvimento de preconceitos em relação ao que nos é estranho e diferente.

Considerar o outro ou o próximo é um aspecto fundamental à moralidade. Dessa forma, uma preocupação constante no debate sobre ética e moral se dá no sentido de evitar a violência em todas as suas possíveis expressões (física ou psíquica), bem como o caos social. Os valores éticos (ou morais) se oferecem, portanto, como expressão e garantia de nossa condição de seres humanos ou de sujeitos racionais e agentes livres, proibindo moralmente a violência e favorecendo a coesão social, isto é, a “ligação” entre as pessoas em sociedade. Porém, considerando-se que o código moral é constituído pela cultura, a violência não é vista da mesma forma por todas as culturas. Numa cultura, ao definir o que é mau ou violento, automaticamente defini-se o que é bom. Logo, a noção de violação, profanação e discriminação variam de uma cultura para outra. Contudo, em todas se tem a noção do que é a violência.

Assim, tanto os valores como a ideia de virtude são fundamentais à vida ética e, dessa forma, evitam a violência, o ato imoral ou antiético. Ser virtuoso, em linhas gerais, significa desejar e saber colocar em prática ações éticas, isto é, moralmente louváveis. A noção de bem e mal ou bom e mau é fundamental para que calculemos uma forma de fugir do sofrimento, da dor, alcançando a felicidade de forma virtuosa.

Contudo, é importante lembrar que fins éticos requerem meios éticos, o que nos faz deduzir que a famosa expressão “todos os fins justificam os meios” não é válida quando se busca ser virtuoso. Se em nosso código moral consideramos o roubo como algo imoral, roubar seria assim um meio injustificável para se alcançar qualquer coisa, ainda que isso fosse feito em nome de algum valor moral. A simples existência da moral não significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discuta, problematize e interprete o significado dos valores morais. Ao contrário disso, as sociedades tendem a naturalizar seus valores morais ao longo das gerações, isto é, ocorre uma aceitação generalizada.


Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas

As pedras do caminho

 



Em um de seus poemas mais conhecidos, o poeta Carlos Drummond de Andrade fala-nos de uma pedra: “tinha uma pedra no meio do caminho”. Eis o poema na íntegra:

No Meio do Caminho

No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra.

Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de minhas retinas tão fatigadas.
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
no meio do caminho tinha uma pedra.

O que seria esta pedra no meio do caminho do poeta? Não sabemos. Porém esta metáfora (comparação figurada) é também de uso popular. Às vezes a gente diz que tem uma pedra no nosso caminho, tem uma pedra no sapato, etc. É uma comparação que se refere a problemas que enfrentamos, a obstáculos que não nos deixam conquistar coisas que queremos, etc.  

Se pensarmos que a “pedra do meio do caminho” limita nossa possibilidade de sermos mais felizes, mais realizados como pessoas, podemos dizer que esta pedra atrapalha nossa vida, limita nossa possibilidade de termos ‘mais vida’. Neste sentido ela pode ser um sinal de morte.
 
Na semana passada lembramos os acontecimentos da paixão, crucificação e morte de Jesus. E no domingo comemoramos Sua Ressurreição.  

É interessante que nos relatos bíblicos desses acontecimentos também aparece com muita força a figura da pedra. Primeiramente no relato de sua morte: Ele foi colocado em uma gruta numa montanha, conforme era o costume de se enterrar as pessoas na época e foi colocada uma grande pedra na entrada dessa gruta para guardar o sepulcro. Leia o relato do Evangelho de Marcos 15:46:

“Este (refere-se a José de Arimatéia), baixando o corpo da cruz, envolveu-o em um lençol que comprara e o depositou em um túmulo que tinha sido aberto numa rocha; e rolou uma pedra para a entrada do túmulo.”

Podemos dizer figuradamente que esta pedra dividia a vida e a morte. Jesus morto. A pedra o separava da vida. Por outro lado, porém, para os seus discípulos e todos os que Nele acreditavam talvez aquela pedra representasse morte. A esperança acabara. Deixaram suas vidas normais para segui-lo. E agora, com sua morte, era a morte. Era o fim. Não havia mais esperança.

O relato bíblico, porém, não pára por ai. Ele diz que:

“Passado o sábado, Maria Madalena, Maria, mãe de Tiago, e Salomé, compraram aromas para irem embalsamá-lo. E, muito cedo, no primeiro dia da semana, ao despontar do sol, foram ao túmulo. Diziam umas às outras: Quem nos removerá a pedra da entrada do túmulo? E, olhando, viram que a pedra já estava removida; pois era muito grande.” (Marcos 16.1-4)

A pedra estava removida. Tinha sido tirada do lugar. Já não separava a vida da morte. Jesus havia ressuscitado e já não estava mais no túmulo. A tentativa dos que o mataram, de silenciá-lo para sempre, havia sido frustrada. A ressurreição é a vitória da vida sobre a morte. Num certo sentido, podemos dizer que a pedra havia sido vencida. Que ela não tinha a última palavra.
 
Quais são as pedras da sua vida? Que pedras o/a impedem de viver mais plenamente? Todos nós temos grandes pedras que nos atrapalham o viver. Mas saiba: qualquer que for essa pedra, ela não tem a última palavra.  Jesus a venceu. E na vitória dele sobre a pedra do seu túmulo, temos a garantia da vitória sobre as pedras de nossa vida, que nos impedem um viver mais pleno. Temos que nos associar a Ele e com a força de Sua ressurreição teremos a garantia da vitória final, mesmo que no nosso viver essas pedras pareçam tão grandes.

Rev. Luiz Eduardo Prates da Silva
Coordenador da Pastoral Universitária e Escolar

Governador sanciona leis para realização de concursos na área da Segurança Pública do Ceará; serão 3.074 novos profissionais

 



O governador Camilo Santana sancionou, na manhã desta segunda-feira (17), as duas leis, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Ceará na última quinta-feira (13), que viabilizam a realização de concursos para as Polícias Civil e Militar, e Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Estiveram presentes na solenidade de assinatura a vice-governadora Izolda Cela; o secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Sandro Caron; o comandante da Polícia Militar, coronel Márcio Oliveira; o perito geral da Pefoce, Júlio Torres; comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), coronel Ronaldo Roque de Araújo; e o delegado geral da Polícia Civil, Sérgio Pereira dos Santos.

Os concursos foram anunciados pelo governador Camilo Santana em novembro de 2020. Contudo, as leis precisaram ser modificadas para que os certames e o ingresso de novos profissionais aconteçam da melhor maneira possível. “Teve algumas mudanças legais que foram feitas para aperfeiçoar a formação dos novos concursados. Então, foi todo um estudo feito, a mensagem enviada para a Assembleia, aprovada pelos deputados, a quem eu quero agradecer em nome do presidente Evandro Leitão. E hoje nós vamos sancionar para viabilizar a realização do concurso tanto para Pefoce, tanto para Polícia Militar, como para Polícia Civil. E nós, em relação ao Corpo de Bombeiros, iremos chamar a última turma de Bombeiros para reforçar o time da segurança pública ainda este ano”, garantiu Camilo Santana.

NOTÍCIA COMPLETA  AQUI:

terça-feira, 11 de maio de 2021

Descanse em paz, guerreiro Júnior Brito!!!

Croatá perde para a COVID 19 mais um de seus filhos ilustres. Falo assim,pois conheci de perto o , tão disciplinado e sonhador , Júnior Brito. Estudante exemplar desde o Ensino Fundamental, muito aplicado e observador no Ensino Médio, adentrou na Guarda Municipal de Croatá em 2002, onde prestou excelente trabalho e seguiu a carreira militar quando ingressou na Polícia Militar do Estado do Ceará. Também era formado em Direito, com certeza dispunha de muitos sonhos e conquistas já certas,pois era um vencedor. 

NOTA DE PESAR:


"Deixo aqui os mais sinceros votos de pesar aos seus familiares, pessoas maravilhosas, neste momento tão difícil que, com o poder do Senhor, irão atravessar"

De seu ex professor César Augusto!!

Obs.: Júnior Brito é o terceiro da direita para a esquerda!!





FOTO: Memorial da História de Croatá( Facebook).

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diferenças entre conscientização e engajamento(2)

 






Agora que já percorremos as definições de conscientização e engajamento, fica mais fácil entender a diferente entre eles:

  • enquanto a conscientização visa os porquês, o engajamento visa os comos;
  • enquanto a conscientização trabalha no campo filosófico (na mentalidade das pessoas), o engajamento trabalha no dia a dia do processo (na execução);
  • enquanto a conscientização mostra o que é preciso ser feito e porque é preciso ser feito, o engajamento estimula que as coisas sejam feitas;
  • enquanto a conscientização “é alcançada quando as pessoas entendem” a empresa e seus processos, o engajamento é alcançado quando as pessoas executam as cosias e promovem melhoria contínua;
  • Enquanto a conscientização corresponde ao campo das ideias, o engajamento é o “fazer acontecer”.

Assim, o que precisa ficar muito claro nesse tópico é que a consciência está ligada à intenção que empregamos ao fazer as coisas. Já o engajamento está ligado à ação, à execução de atividades que ajudem a alcançar os objetivos.

O que é mais importante: conscientização ou engajamento?

É aqui que o maior erro habita! Pois não é possível fazer distinção entre mais e menos importante quando se fala de conscientização e engajamento. Ambos são igualmente importantes e devem ser trabalhado de forma conjunta.

Quando você trabalha apenas a conscientização, sua empresa tende a ter muito puxa-saquismo e pouca gente que realmente se engaja nas atividades e tarefas. Quando estimula o engajamento de forma desleixada, focando apenas na execução, então você desestimula a melhoria contínua (como as pessoas não sabem porque executam as tarefas, elas apenas o fazem de forma mecânica e distante, assim não entendem como as rotinas e tarefas podem ser melhoradas e, igualmente, não o fazem).

Esclareça o resultado das ações

Quando as distinções entre conscientização e engajamento não estão claras, é comum aplicar atividades, dinâmicas ou treinamentos focando engajamento, mas trabalhando a conscientização (ou vice-versa). Assim, é extremamente importante entender o que estamos trabalhando.

Além disso, há dois aspectos importantes a levar em conta:

  • toda ação de conscientização ajuda a estimular engajamento;
  • toda ação de engajamento deve ter início na conscientização.

Toda vez que você trabalha o porquê das coisas, direta ou indiretamente está também estimulando as pessoas a executarem as ações. Isso ocorre, pois, uma das intenções de trabalhar conscientização é explicar a importância e o impacto das coisas.

Quando você demonstra de forma eficaz que algo é importante para e empresa e para os processos, existe a tendência de que as pessoas liguem a atenção a esses fatores e os coloquem no radar de execução.

Dessa forma, o 1º passo para o engajamento pleno é a conscientização. Somente depois de entender por que as atividades e tarefas são importantes é que o colaborador vai se engajar e executá-las no seu dia a dia.

Colaborador engajado ou colaborador conscientizado?

Também é importante entender que nem sempre conscientização de engajamento andam de mãos dadas. Afinal:

1.   É possível que um colaborador seja consciente de suas responsabilidades e influência no processo e, mesmo assim, não esteja engajado;

2.   Igualmente, pode acontecer de um colaborador estar engajado em atividades que ele não sabe por que precisa executar.

Ambos os casos são ruins e prejudiciais a empresa. No 1º, porque atividades importantes do processo (como a tratativa de uma NC, por exemplo) podem não ser executadas. No 2º, porque atividades que não agregam valo ao processo (ou até mesmo o prejudicam) vão continuar sendo executadas inconscientemente.

Assim, é preciso identificar em qual nível de consciência as pessoas estão. Tendo clareza desse momento e das diferenças entre conscientização e engajamento, é possível trabalhar de forma assertiva para ajudar as pessoas a priorizar as atividades e executar o que realmente vai ajudar a empresa.

 FONTE:https://blogdaqualidade.com.br/

Diferenças entre conscientização e engajamento(1)




Não saber essa distinção implica em, mais tarde, aplicar atividades e executar ações que não estão adequadas para o alcance do resultado esperado. Ao aplicar ações sem clareza disso, há 2 caminhos comuns:

1.   não conseguir mensurar se a ação deu resultado, afinal você não tinha clareza de qual resultado você buscava;

2.   não ver os efeitos da ação porque ela não atingiu o resultado que você esperava (afinal, você aplicou uma ação com um propósito diferente do resultado esperado).

Perceba que em ambos você vai se frustrar e acreditar que conscientização e engajamento são coisas de outra galáxia. Então, com este artigo, espero conseguir esclarecer o que cada coisa é (ou o que não é), contribuindo para você planejar melhor as ações aí da sua empresa.

O que é conscientização

Para entender melhor o que é conscientização, vamos ver o que diz a ISO 9000:2015 (Sistemas de gestão da qualidade — Fundamentos e vocabulário):

2.2.5.4 Conscientização

A conscientização é alcançada quando as pessoas entendem suas responsabilidades e como suas ações contribuem para a realização dos objetivos da organização.

Mais à frente, vou falar um pouco sobre o problema da falta de ações. Vide Qualidade Filosófica no próximo capítulo. Por hora, pensando nisso, a conscientização pode ser considerada bastante filosófica, afinal, trata exclusivamente do “porque” de executarmos as coisas. Aqui, não se instiga o envolvimento com as atividades e com a empresa em si.

Segundo o item da ISO, a consciência é alcançada quando as pessoas entendem por que elas fazem as coisas. Nessa compreensão está, por exemplo, a influência das ações das pessoas sobre outros processos e áreas, bem como sobre a satisfação do cliente.

Assim, em síntese: ser consciente é entender como as minhas ações contribuem para realização dos objetivos da organização.

O que é engajamento

Igualmente, para entender o que é engajamento, vejamos a 9000:2015:

3.1.4

engajamento

envolvimento (3.1.3) em, e contribuição para, atividades que visem atingir objetivos (3.7.1) comuns

Um “grande problema” que tenho tratado bastante no blog é a questão da Qualidade Filosófica. Nela, as pessoas tendem a achar que a qualidade é uma filosofia impalpável de vida. Algo meio abstrato e transcendental que fica por aí mesmo.

Com o engajamento, acontece a mesma coisa. As pessoas tendem a avaliar engajamento como uma paixão avassaladora pela empresa. Um amor incondicional que as faz transbordar de alegria e felicidade no trabalho. Porém, engajamento é ação, não emoção!

Segundo a definição da ISO 9000, engajar-se é se envolver e contribuir em atividades que ajudem a empresa atingir os objetivos. É claro que gostar do lugar que você trabalha é importante, que amar e “vestir a camisa da empresa” é algo que todos buscam.

Entretanto, se incentivamos esse “amor” sem ações, sem atividades que visem atingir objetivos da empresa, na verdade, estamos caindo na armadilha do puxa-saquismo…

A armadilha do puxa-saquismo

Eu usei a palavra “armadilha” porque, às vezes, o puxa-saquismo nem mesmo é falha de caráter das pessoas, mas um erro de direcionamento da própria organização.

Quando a empresa escolhe reconhecer a paixão do colaborador pela marca e não as ações dele para com os objetivos, por exemplo, está incentivando o puxa-saquismo.

Quando a empresa estimula engajamento sem focar nas ações, sem mostrar o que se espera das pessoas em seus processos e atividades diárias, está incentivando o puxa-saquismo.

Quando a empresa deixa de punir ou repreender algum erro porque o colaborador é “engajado”, está com certeza incentivando o puxa-saquismo.

Aqui, para finalizar esse pequeno tópico, deixo uma dica: reconhecer ações é uma poderosa arma para engajar as pessoas. (Algo que, infelizmente, não acontece muito, segundo a nossa pesquisa “Cenário da Qualidade no Brasil em 2019”).


FONTE:https://blogdaqualidade.com.br/