sexta-feira, 11 de abril de 2025

PROFISSÃO PROFESSOR X SAÚDE MENTAL

 A Saúde Mental do Docente


Se você, professor ou professora, tivesse que descrever o seu cotidiano com uma única palavra, qual escolheria? Com toda certeza, as respostas seriam diversas, refletindo tanto aspectos positivos quanto negativos. Contudo, após quase duas décadas no ensino, passando por diferentes etapas da educação, acredito que muitas dessas palavras expressariam as dificuldades enfrentadas na docência, que afetam nossa saúde mental e o desafio de encontrar o equilíbrio no trabalho.O título desse texto nos convida a refletir sobre essa busca incessante por "equilíbrio" em meio a tantas demandas. Não bastassem a carga de trabalho intensa nas escolas, o tempo gasto com deslocamentos e o que ocorre em nossas casas, ainda temos que lidar com os desafios individuais de cada aluno, a infraestrutura deficiente das escolas e, mais recentemente, com a pandemia global. Além disso, vivemos em um mundo em constante transformação, onde as informações circulam rapidamente e geram uma pressão constante para nos atualizarmos – algo que parece ser uma necessidade diária.Nesse cenário, é cada vez mais difícil encontrar soluções que nos tragam prazer, equilíbrio ou descanso. O tempo para o aprimoramento profissional, lazer com a família e amigos, cuidados pessoais com o corpo e a mente, e até mesmo momentos de descanso são cada vez mais escassos. Por isso, nos sentimos exaustos, como se, por mais que nos entreguemos ao trabalho em tempo integral, ainda estivéssemos em dívida com algo.Infelizmente, pouco se fala sobre a saúde mental dos trabalhadores, especialmente para aqueles que enfrentam altos níveis de estresse, como é o caso da docência. Muitos ainda preferem esconder seus problemas, seja por medo de serem estigmatizados como desequilibrados, ou por temerem represálias dentro do próprio ambiente de trabalho. Chegou o momento de trazermos essa discussão à tona, refletindo sobre como podemos buscar maneiras de melhorar nossa saúde mental no dia a dia. Para alcançar esse equilíbrio, primeiro precisamos entender nossas condições atuais e definir o que desejamos alcançar.

A realidade do professor

Para começar, precisamos diagnosticar o que é ser professor nos dias de hoje. Quantas vezes conseguimos dedicar um tempo de qualidade à nossa saúde mental? Ao acordar, sentimos entusiasmo pelo que virá, ou já levantamos cansados, aguardando o próximo feriado? Estamos bem emocionalmente?Em um estudo realizado em um município do Rio Grande do Sul, os números são alarmantes. Em 2010, por exemplo, 42% dos afastamentos por licença-saúde eram de professores, e em 2014 esse número aumentou para 50%. Dados como esses indicam que a saúde mental dos professores continua em um cenário preocupante. Afinal, não são apenas números distantes; esses problemas são realidade para muitos de nós.Vejamos os principais desafios enfrentados pelos professores, que não são problemas isolados, mas sim parte do cotidiano de muitos.

Desafios comuns no ensino

Carga de trabalho excessiva:

Já houve momentos em que a carga de trabalho estava tão alta que eu me vi em situações inusitadas. Certa vez, estava preparando aulas em casa e, devido ao vento forte, as persianas batiam na janela. Em meio à concentração, me peguei fazendo um "sssshhhhh", como se estivesse pedindo silêncio a uma turma barulhenta. Isso ilustra bem a sobrecarga que experimentamos, quando nossa mente, mesmo fora do ambiente escolar, continua processando o trabalho. Muitas vezes, aceitamos novas responsabilidades para aumentar nossa renda, mas será que isso realmente compensa? E será que temos realmente escolha?

Pressão por resultados e falta de autonomia:

A pressão vem de todos os lados: direções escolares, alunos e suas famílias, governos e a sociedade em geral. Ao mesmo tempo, sentimos falta de autonomia em nossa atuação. Muitas vezes, temos que seguir planos predeterminados que não consideram a realidade de cada aluno e, em vez de focar em aspectos qualitativos, são baseados apenas em metas quantitativas.

Carga emocional elevada:

Além da pressão constante, convivemos com turmas grandes, muitas vezes com 35 ou 40 alunos, cada um com suas questões pessoais e emocionais. E o pior, não lidamos com uma única turma, mas com várias ao longo do dia. Isso cria um ambiente emocionalmente denso, no qual precisamos manter a calma para não prejudicar nem a nossa saúde mental, nem a dos alunos.

Excesso de funções:

A pandemia acelerou a integração entre trabalho e vida pessoal. Passamos a atuar também como designers, técnicos de informática e psicólogos, tudo em um só papel. E, agora, com o retorno ao ensino presencial e a constante introdução de novas tecnologias, nossa carga de trabalho parece multiplicar, tornando-se insustentável. Isso faz com que, mesmo trabalhando incessantemente, ainda nos sintamos culpados por não conseguir cumprir todas as exigências.

Ausência de suporte institucional:

Dado que a sobrecarga, a pressão e as múltiplas funções fazem parte da nossa profissão, é fundamental que as instituições nos ofereçam suporte adequado. No entanto, esse suporte é, na maioria das vezes, inexistente ou insuficiente. Como a maioria de nós não se sente acolhido quando precisa de apoio, a solução está em buscar alternativas tanto coletivas quanto individuais.

Estratégias para melhorar a saúde mental

Agora, é hora de pensar em soluções. O que podemos fazer para melhorar nossa saúde mental? Algumas ações exigem mudanças estruturais nas instituições, enquanto outras podem ser feitas no âmbito pessoal.

Busca por apoio psicológico:

A ajuda profissional é fundamental para ajudar a lidar com os desafios do cotidiano. Se o acesso a um psicólogo não for viável devido a questões financeiras ou de tempo, podemos buscar apoio em amigos e familiares, ou até mesmo em grupos de professores, que compartilham desafios semelhantes. Essas redes de apoio podem ser vitais em momentos de crise.

Melhoria das condições de trabalho:

As mudanças nas condições de trabalho exigem uma abordagem coletiva. Buscar melhorias no ambiente de trabalho, seja por meio de reorganizações internas ou negociações com a administração, é uma forma de promover um ambiente mais saudável.

Apoio institucional:

Instituições de ensino precisam criar programas de apoio psicológico e ações de prevenção para promover a saúde mental dos professores. Esses programas devem ser contínuos e preventivos, e não apenas reativos.

Formação contínua:

Embora as políticas públicas para garantir a formação contínua dos professores sejam importantes, o investimento individual também é necessário. Buscar aprimoramento profissional, mesmo que em pequenos passos, pode trazer grandes benefícios a longo prazo, tanto para nossa saúde mental quanto para nossa performance.

Desconectar-se do trabalho:

Criar uma separação clara entre o trabalho e a vida pessoal é fundamental. Precisamos reservar tempo para atividades que nos tragam prazer, seja no lazer, com amigos e familiares, ou até em momentos de descanso, sem a sensação de culpa.

Afastamento de fontes de estresse:

A sobrecarga de informações e a pressão para estar atualizado podem agravar a nossa saúde mental. Afastar-se de notícias negativas e de grupos nas redes sociais que alimentam esse estresse é uma forma eficaz de proteger a mente.

Conclusão

Apesar de todos os problemas apontados, existem alternativas que podem melhorar a nossa saúde mental, tanto a nível pessoal quanto coletivo. Como educadores, precisamos entender que nossa profissão não deve ser encarada como uma missão sobre-humana, mas como uma prática que exige cuidado com nossa própria saúde e bem-estar. Só assim poderemos continuar a exercer nossa função com qualidade, buscando equilíbrio e amparando nossos alunos da melhor forma possível.Eu, pessoalmente, após perceber a sobrecarga, busquei uma nova forma de equilibrar minha vida profissional e pessoal, com uma carga horária menor e investindo na minha formação. Hoje, estou em um cargo de dedicação exclusiva, o que tem me permitido focar mais no meu bem-estar. Com paciência, encontrei uma vida profissional mais saudável, e acredito que outros também podem fazer o mesmo, passo a passo.

FONTE: PORTAL CNN BRASIL E IA.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

 

Valorização de professores como estratégia para a transformação da educação brasileira

 

A educação brasileira tem sido objeto de discussões intensas e cada vez mais polarizadas, principalmente quando o assunto em questão é a docência na Educação Básica. No último ano, a profissão docente foi tema bastante presente nas reuniões das Comissões de Educação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, nos seus mais variados aspectos, com a latente demonstração da preocupação dos parlamentares com os desafios enfrentados pelos professores nas salas de aula do País.

Vale relembrar os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2022, que foram divulgados em dezembro. Em uma escala de 1 a 6, os estudantes brasileiros avaliados demonstraram baixo desempenho em matemática, estando apenas 17% acima do nível 2 e somente 1% nos patamares 5 e 6. Com relação às habilidades de leitura e domínio da língua nativa, o cenário também é estarrecedor: 50% dos alunos foram avaliados abaixo do nível 2 e apenas 2% alcançaram o nível 5.

O ranking internacional não traz resultados muito diferentes da análise nacional feita pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) em 2021. Quase 50% dos alunos brasileiros do Ensino Médio atingiram o nível 2 (em uma escala de 0 a 8) em matemática e 54,2% atingiram esse mesmo nível em português (em uma escala de 0 a 10).

Tais resultados evidenciam que os estudantes brasileiros não estão aprendendo habilidades e competências mínimas para exercerem a cidadania plena. E muito se questiona sobre os caminhos para melhorar a educação e alguns deles apontam para o investimento em políticas públicas que valorizam os professores.

Valorização do professor

Mas por que é preciso valorizar essa profissão? Constata-se por meio de pesquisas que professores são o fator intraescolar que mais impacta na aprendizagem dos alunos (OCDE, 2018). Além disso, são também os principais implementadores das políticas públicas formuladas para gerar impacto nas salas de aula.

“Valorizar a profissão” é uma expressão ampla e que pode ser melhor compreendida quando se pensa de maneira sistêmica e abrangente. A docência é uma profissão complexa e, por esse motivo, sua valorização perpassa por diferentes aspectos.

Em outubro de 2023, em homenagem ao Dia dos Professores, deputados federais e senadores da Bancada da Educação assinaram o “Termo de Compromisso pela Valorização e Desenvolvimento dos Professores e Professoras Brasileiros”. O documento elenca 10 ações com as quais os parlamentares podem se comprometer para que, objetivamente, se valorize a profissão.

Dentre os objetivos elencados no documento, destacam-se cinco, a começar pela atratividade da profissão. Isso significa despertar interesse em escolher e seguir a carreira. Atualmente no Brasil dados apontam para o desinteresse pela profissão. Apenas 5% dos estudantes do ensino médio manifestam o desejo de serem professores e 12% sinalizam algum interesse na profissão, de acordo com dados do Inep e Enade 2021. Além disso, um em cada três estudantes pensam, mas desistem de ser professores, segundo estudo do Instituto Península em 2021.

A segunda questão a ser considerada é a formação inicial. O Censo da Educação Superior 2022 revelou que quase 20% do total de matrículas em cursos de graduação no Brasil são na área de Educação, mesmo com baixa demonstração de interesse em seguir a profissão por alunos do ensino médio. Nesse cenário, constatou-se que 64% de todos os futuros professores estão matriculados na Educação à Distância (EaD) e 81% das matrículas em licenciaturas no ano de 2022 foram, também, nessa mesma modalidade, demonstrando crescente preferência pela formação on-line.

É no atual contexto que a formação inicial docente precisa ser aperfeiçoada para que garanta o desenvolvimento do conhecimento pedagógico do conteúdo, à luz da complexidade da profissão. A formação do professor, ainda que aconteça fisicamente distante das salas de aula, precisa garantir a presença nas escolas de educação básica por meio da realização de estágios de observação contextualizados e a partir da análise dos desafios enfrentados durante esses estágios como parte essencial do processo de formação.

Terceira questão a ser verificada: professores também são  valorizados quando expostos, de maneira intencional e organizada, à formação continuada. Trata-se de um processo educacional contínuo e sistemático, feito preferencialmente em ambientes coletivos, e projetado para aprimorar e atualizar os conhecimentos, habilidades e práticas pedagógicas dos educadores ao longo de suas trajetórias profissionais.

Quarto ponto que merece destaque diz respeito à carreira estruturada com critérios objetivos de progressão – que valorizem a prática e o desempenho – e salário adequado. São também aspectos relevantes a carga horária e a quantidade de escolas e de alunos aos quais os professores se dedicam: mais de 60% dos docentes atuam em três escolas ou mais; e 61% atuam com mais de 200 alunos, segundo dados do Inep (2021).

Pesquisas demonstram que trabalhar em múltiplas escolas resulta em mais ausências em razão de problemas de saúde, o que também impacta negativamente na aprendizagem dos estudantes, com efeitos maiores nos alunos mais pobres, pontua estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento de 2022 que traçou tendências e desafios no perfil do futuro docente.

Por fim, e não menos importante, melhores condições de trabalho são um dos cinco fatores fundamentais para a valorização do professor. Há que se enfatizar a necessidade de garantir o direito de destinar um terço da carga horária de trabalho para realizar formação continuada adequada, atividades de planejamento individual e coletivo, análise e estudo do processo de aprendizagem dos alunos, dentre outros tipos de atividades que são essenciais à profissão e que não podem ser realizadas nos momentos de interação com os estudantes.

Esses cinco pontos descritos e que constam no compromisso assumido pelos parlamentares buscam criar um ambiente propício ao desenvolvimento pleno dos educadores e, por extensão, a construção de uma educação de qualidade. Tal pacto não apenas reconhece a importância central dos professores na formação de cidadãos, mas também representa um apelo urgente para que a sociedade, gestores educacionais e legisladores atuem de maneira coordenada na implementação efetiva dessas medidas. Ao investir na valorização docente, o foco não fica apenas no presente. Fortalecemos as bases de um futuro mais promissor para as próximas gerações. A educação é a chave para o progresso e os professores são atores essenciais desse processo de transformação.

 

FONTE: EXAME.COM

terça-feira, 7 de junho de 2022

Bolsonaro sanciona Lei que confisca tempo de serviço de professores

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22, que ratifica o roubo de tempo de serviço de professores das redes públicas de todo o País, entre maio de 2020 a dezembro de 2021, período crítico da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 9 de março, e é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Fato foi registrado na Agência Câmara de Notícias e destaque no site Mídia Popular.Inconstitucional

Na verdade, medida poupa de perda de direitos apenas o pessoal da Saúde e da segurança pública, civis e militares. Após o anúncio, o jurista Cláudio F Costa, consultado pelo Dever de Classe, diz que roubar tempo de serviço de professor é inconstitucional, e ajuda a entender melhor essa questão.

Qual o problema dessa lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro?

Ela ratifica confisco de tempo de serviço de professores e da ampla maioria dos servidores públicos de todo o País. Está errado.

Mas o pessoal da Saúde e da segurança pública foram poupados, pois o governo e o deputado autor da proposta alegam que esses funcionários atuaram na linha de frente do combate ao coronavírus...

Os professores e muitos outros servidores também trabalharam bastante no período crítico de combate à pandemia. No caso do magistério, o trabalho e as despesas para cumprir aulas remotas fez foi aumentar. Por que essa discriminação e exclusão? A meu ver, é algo totalmente inconstitucional e deve ser questionado na justiça.

Na prática, quais os prejuízos que essa lei traz para os docentes e outros que estão tendo o tempo de serviço confiscado?

Esse período entre maio de 2020 a dezembro de 2021 não contará para efeito de obtenção de eventuais direitos que constem em planos de carreira, como adicionais, licença-prêmio, anuênios, quinquêniios e outros. Na verdade, é como se durante esse período os professores e outros tivessem morrido em relação a esses benefícios. Além de ilegal, imoral, em minha opinião.

LEI NA ÍNTEGRA

FONTE: https://www.portalr10.com/

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Divulgada a retificação da Crede 5 sobre a chamada para diretor da EEM de Croatá, Flávio Rodrigues.

 


A Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) 5 divulga retificação da Chamada Pública para diretor da Escola de Ensino Médio de Croatá, Flávio Rodrigues.

Acesse a RETIFICAÇÃO AQUI

20.12.2021

Assessoria de Comunicação da Seduc

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

ESCOLA FLÁVIO RODRIGUES SOB NOVA DIREÇÃO.

 


De acordo com a Secretaria da Educação Básica do Ceará - SEDUC, através da CREDE 5- Tianguá -CE, a Escola de Ensino Médio de Croatá Flávio Rodrigues passará pela escolha de sua 6ª gestão. Dentre outras informações ,muito bem explicitado na chamada pública, os candidatos deverão fazer parte do Banco de Gestores da Seduc/2018. De acordo com informações oficiais disponíveis no Diário Oficial do estado do Ceará, a vacância do cargo foi publicada no dia 06 de Dezembro de 2021, porém ,assinada no dia 30 de Novembro de 2021, com efeito retroativo a 19 de Novembro do corrente ano. 

Considerando que o referido Banco de Gestores seja composto por um pouco mais de 6 mil membros aptos, a comunidade escolar espera uma escolha centrada no profissionalismo e com foco na aprendizagem dos nossos queridos estudantes.

CHAMADA PÚBLICA
















sábado, 11 de dezembro de 2021

Novo Fundeb garante mais recursos da União para a educação básica brasileira

 

  • Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
  • Quarta, 30 Dezembro 2020 15:04
Novo Fundeb garante mais recursos da União para a educação básica brasileira

Contribuição do governo federal vai subir dos 10% atuais até 23% do valor total do fundo até 2026

Investimentos voltados exclusivamente à educação infantil, reforço no controle social e um incremento considerável no aporte de recursos da União. Essas são algumas mudanças que serão implementadas no novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que começa a valer a partir de 2021.

Transformado em fundo permanente de apoio ao desenvolvimento da educação brasileira pela Emenda Constitucional n° 108/2020, o novo Fundeb foi regulamentado na última semana, com a sanção da Lei n° 14.113/2020. Uma das maiores modificações é o aumento previsto na complementação da União, um reforço importante para aprimorar a educação básica pública brasileira.

A contribuição da União neste novo Fundeb vai aumentar gradativamente até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o fundo em 2026. Passará de 10%, do modelo atual do Fundeb, vigente até o fim deste ano, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.

“Com esse aporte maior de recursos do governo federal e uma nova sistemática de distribuição, que vai alcançar municípios que atualmente não recebem a complementação da União, a expectativa é que possamos diminuir as desigualdades regionais e melhorar, efetivamente, a qualidade da educação em todo o país”, afirmou o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Ponte.

Segundo a diretora de Gestão de Fundos e Benefícios do FNDE, Renata d’Aguiar, os valores da complementação da União vão alcançar um patamar de aproximadamente R$ 36 bilhões em 2026. “Com a implantação do novo mecanismo de redistribuição, o Fundeb aumentará os recursos de cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no Brasil”, atestou a diretora.

Distribuição - Parte da contribuição da União continuará sendo distribuída como no modelo atual do Fundeb. São 10 pontos percentuais que seguirão para os estados, e seus respectivos municípios, que não conseguirem atingir o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAF).

Outra parte (10,5 pontos percentuais, em 2026) será destinada às redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT), que também levará em conta a distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas à educação e a cota estadual e municipal do salário-educação. Com isso, municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União, passarão a fazer jus a essa contribuição.

Os restantes 2,5 pontos percentuais, do total de 23% em 2026, serão destinados às redes públicas que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Destinação – O novo Fundeb também altera a destinação dos recursos recebidos. A partir do ano que vem, pelo menos 70% dos valores do Fundeb devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No atual modelo, o percentual mínimo é de 60% e abarca apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos deve obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

A educação infantil também será beneficiada no novo Fundeb. Do total de recursos da complementação-VAAT, 50% precisam ser investidos nessa etapa de ensino. Também com relação à contribuição VAAT, ficou definido que pelo menos 15% devem ser destinados a investimentos nas respectivas redes de ensino.

Controle – O novo Fundeb também traz um reforço no monitoramento feito pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e controle social, os chamados Cacs-Fundeb. Na esfera federal, serão incluídos dois representantes de organizações da sociedade civil (ONGs).

Nos estados e no Distrito Federal, o respectivo conselho de educação ganha mais uma vaga – atualmente é apenas um assento – e ainda serão acrescentados dois integrantes de ONGs, um de escolas indígenas e um de unidades de ensino quilombolas, quando houver. Nos municípios, haverá espaço para um representante do conselho municipal de educação, dois de ONGs, um de escolas indígenas, um de quilombolas e um de escolas do campo, sempre que houver.

Os conselhos devem acompanhar toda a execução dos recursos do Fundeb e precisam emitir parecer sobre a prestação de contas emitidas pelos entes federativos aos respectivos tribunais de contas. Para cumprir suas atribuições, podem requisitar e examinar documentos sobre licitações, obras e serviços custeados com recursos do Fundeb, além de dados de folhas de pagamentos de profissionais da educação. Também podem realizar visitas in loco para vistoriar construções, equipamentos e serviços contratados com valores do fundo.

Adaptação – Nos três primeiros meses de 2021, os aportes da complementação da União ainda serão feitos com a sistemática do Fundeb atual. A partir de abril, os repasses do governo federal já vão seguir as novas regras e haverá ajustes sobre os valores transferidos no primeiro trimestre. As estimativas do Fundeb para o próximo ano, incluídos os valores previstos da complementação-VAAF, devem ser publicadas até o fim deste ano. As estimativas sobre a complementação-VAAT devem sair ainda no primeiro semestre de 2021.

quinta-feira, 17 de junho de 2021

A (im)possibilidade de reajuste salarial ao servidor público: análise à luz da LC 173/20.

 

A LC 173/20, que dispõe sobre a ajuda financeira da União aos demais entes federativos, impôs algumas proibições aos estados, municípios e ao DF.






Em 2020 o mundo foi acometido por uma pandemia que causou enormes danos à humanidade. Perdemos vidas, empregos, empresas, enfim, uma catástrofe jamais imaginada até pouco tempo e cujos impactos ainda continuam. Para enfrentar tudo isso, governos tiveram que adotar várias medidas. No Brasil, uma delas foi a edição da lei complementar 173/20, que dispôs sobre a ajuda financeira da União aos demais entes federados. Medida para dirimir os danos causados pela queda brusca da arrecadação tributária, fruto das medidas de isolamento social, tão necessárias, frisa-se.

Em troca dessa ajuda, a lei estabeleceu algumas proibições aos estados, municípios e ao DF. Não temos a intenção, nesse artigo, de tratar sobre eventual inconstitucionalidade desses dispositivos, mas sim, dirimir uma dúvida que vem se tornando frequente, sobretudo, entre servidores públicos.

É que uma das vedações que a lei trouxe foi a impossibilidade de "conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública". Tal disposição está prevista no art. 8º, inciso I, da omplementar 173/20.

A vedação, diga-se de passagem, tem prazo: 31 de dezembro de 2021. Mas a leitura apressada do dispositivo já causa aflição a muitos agentes públicos, para outros, nem tanto.

A princípio, temos que admitir que a redação é redundante, uma vez que reajuste, necessariamente, implica aumento na remuneração. Isso porque o art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, proíbe a redução dos subsídios ou vencimentos, assim, não se pode falar em reajuste para menor.

Outro ponto que merece nota é a questão da revisão salarial. Apesar de não constar expressamente no texto, a revisão, que não se confunde com reajuste, também implica aumento de remuneração, ainda que o aumento seja apenas nominal.

Urge destacar que a revisão geral anual é concedida de forma geral e irrestrita a todos os servidores de determinado ente público, mediante lei específica, em mesmo percentual, e sem distinção de cargos ou funções. Trata-se de uma garantia do princípio da isonomia. Desse modo, o mesmo percentual utilizado na revisão salarial de um profissional cujo cargo é de nível superior, também será aplicado para revisão do vencimento de um cargo de nível fundamental, por exemplo.

O reajuste salarial, de outra banda, é específico, e concedido a determinadas categorias em obediência, por exemplo, ao piso salarial nacional, nível de qualificação, dentre outros critérios. Além do reajuste, há, ainda, progressões, promoções, e cumprimento de bonificações em geral.

A concessão de revisão salarial, garantia prevista no art. 37, inciso X, da CF, carece de uma lei específica. É que a norma que estabelece a revisão geral anual é de eficácia limitada. Tais normas são consideradas aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.

Assim, em que pese ser uma garantia constitucional, a concessão da revisão, à luz da LC 173/20, está vedada até 31 de dezembro de 2021, pois, para que surta efeito, necessita de lei específica encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo.

A mesma conclusão não se pode ter, por exemplo, sobre reajustes, promoções e progressões. Sendo imprescindível a análise do caso concreto.

Isso se conclui, pois, a concessão de promoções e progressões se dá mediante a existência de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, estabelecido por lei específica. Desse modo, caso a lei tenha sido aprovada e entrado em vigor antes do período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, não há que se falar em vedação legal a concessão desse direito.

Isso porque, a norma do art. 8º, inciso I, do supracitado diploma normativo traz o seguinte: "exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública". Assim, existindo lei anterior ao estado de calamidade que preceitue sobre concessão de progressões e promoções, não haverá óbice à concessão dessas vantagens.

Porém, se as progressões ou promoções tiverem sido concedidas através de lei aprovada no período de vedação da LC 173/20, ainda que o envio do projeto de lei tenha sido antes do estado de calamidade pública, evidentemente, o aumento da despesa está proibido pela lei complementar.

O mesmo pode ser dito com relação ao reajuste salarial. Se houver previsão em lei anterior, a concessão do reajuste, mesmo antes de 31 de dezembro de 2021 não é defeso. É o caso, por exemplo, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, cujo reajuste salarial de 2021 já constava em lei anterior, notadamente, no art. 9º-A, § 1º, da lei 11.350/06, inserido pela lei 13.708/18.

Referido diploma normativo estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2021, o vencimento dessas categorias será de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), face os R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) do ano anterior.

Essa situação difere, por outro lado, do reajuste salarial do piso nacional do magistério. Isso se dá porque o valor do reajuste nacional do vencimento dos professores é feito com base no aumento do valor mínimo anual por aluno. É o que dispõe a lei 11.738/2008 em seu artigo 5º.1

A Portaria Interministerial 4, de 27 de dezembro de 2019, reduziu o valor anual mínimo nacional por aluno de R$ 3.643,16 para R$ 3.349,56. Desse modo, estando o reajuste do piso do magistério vinculado ao valor mínimo anual por aluno, e, considerando que esse valor diminuiu, não há que se falar em reajuste salarial aos professores por enquanto.

Há, ainda, a possibilidade de aumento salarial oriundo de sentença judicial transitada em julgado. Por exemplo, ação de obrigação de fazer consistente na implantação de algum direito já previsto em lei, ou pagamento correto de remuneração, progressões não concedidas no tempo e modo que a lei determina, dentre outras situações.

Assim, havendo sentença condenatória ou homologatória de eventual transação entre as partes nos processos judiciais, não há que se falar em vedação pela LC 173/20. Nesse caso, o eventual aumento se daria por força de decisão judicial transitada em julgado e não por discricionariedade administrativa, consistindo em uma exceção à regra do art. 8º da lei complementar.

Por derradeiro, destaca-se que a concessão de vantagens salariais aos profissionais de saúde e assistência social, desde que relacionadas às medidas de combate à calamidade pública e desde que não ultrapassem a duração desse estado, poderão ser concedidas, ainda nesse período, e mesmo que causem aumento com despesa de pessoal. Uma vez que, o § 5º do art. 8º da LC 173/20 traz a seguinte exceção: "o disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração."

Nesse ponto, deve-se destacar que o estado de calamidade pública já se exauriu, foi decretado somente até o dia 31 de janeiro de 2020. Embora haja discussões sobre a prorrogação do estado, até a presente data, tal medida ainda não se concretizou. Portanto, em tese, a concessão de vantagens salariais aos profissionais de saúde e assistência social nos termos descritos acima já não seria mais possível.

Desse modo, em que pese as vedações trazidas pela lei complementar 173/20, não merece prosperar a tese de que o aumento salarial estaria vedado em absoluto. Há exceções claras à regra que devem ser observadas de modo a garantir o cumprimento dos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos.

FONTE:https://www.migalhas.com.br/

Antonio Nestor Cunha de Sá

Advogado. Graduado pela Universidade Federal do Piauí-UFPI. Pós-graduando em Licitações e Contratos. Atuação em direito administrativo, sindical, trabalhista e previdenciário.



segunda-feira, 17 de maio de 2021

A SITUAÇÃO NÃO É DE BRINCADEIRA...

Colégio presta esclarecimentos sobre morte de professores na pandemia




Por meio de uma nota publicada no início da tarde desta segunda-feira, 17, o Colégio Christus lamentou e detalhou os casos de Covid-19 entre os seus colaboradores. Ao todo, cinco professores, entre profissionais do colégio e da universidade da instituição,  morreram em decorrência da infecção pelo coronavírus. A morte de um sexto profissional de educação também é citada na nota, entretanto, o colégio alega que o professor já não fazia parte do quadro da instituição desde julho de 2020. Sem citar nomes, o colégio prestou esclarecimentos sobre cada um dos cinco casos. O primeiro trata-se de um professor que ministrava aulas para turmas do Pré-Universitário. De acordo com a nota, o educador possuía comorbidades e "lecionava suas aulas de casa e não veio à escola no período em que, infelizmente, foi infectado".

Ainda de acordo com o comunicado, outros dois colaboradores, que faziam parte da coordenação das atividades de educação física, também foram vítimas da Covid-19. A escola explica que ambos "estavam na escola em período de aulas presenciais, mas tiveram contato mínimo com os alunos durante o período".

A coordenadora da área linguística do Colégio e da Unichristus foi outra vítima do vírus durante a pandemia. Segundo a nota, ela prestava serviços de forma híbrida, ou seja, por vezes na escola e outras em casa, seguindo as necessidades da função dela. O colégio informa que ela também não teve nenhum contato com os alunos durante os últimos meses. Por fim, a instituição também comentou a morte da professora Kelly Cristina, no último domingo, 16. De acordo com o colégio, a educadora ministrava as aulas remotas da escola,e apresentou os primeiros sintomas no dia 21 de abril, tendo sida afastada de imediato. O teste que detectou o resultado positivo foi fornecido pela escola. A instituição menciona a morte de um sexto profissional de educação, mas explica que o professor já não possuía vínculos com a escola desde o último ano.

Preocupação com a situação

O Colégio Christus informa que a escola oferece testes que permitem estabelecer a presença ou não do vírus nos seus colaboradores desde setembro de 2020, além de fazer o máximo para garantir a segurança dos funcionários.

"Não medimos esforços para que nossos colaboradores trabalhem em segurança. Distanciamento, uso de máscaras e todos os demais procedimentos que constam no protocolo sanitário são seguidos pela instituição, que é constantemente visitada por órgãos de saúde responsáveis pela fiscalização de nossos protocolos. O momento vivido por nós da escola é de profunda tristeza, por perdermos profissionais tão queridos nesta grave crise sanitária".

O comunicado diz que a instituição busca celeridade no processo de vacinação dos profissionais de educação. No último dia 27 de abril, a direção do Colégio Christus participou de reunião com a gestão da Secretaria de Saúde do Município. Na ocasião, foi solicitada a vacinação prioritária para professores e funcionários das escolas.

Em abril, o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), enviou um ofício ao Ministério da Saúde (MS) solicitando a inclusão dos profissionais da educação entre os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. Entretanto, a Secretaria Municipal de Fortaleza (SMS) informou que o pedido não foi atendido e que segue a ordem de prioridades do Plano Nacional de Imunização (PNI).

Atualmente, Fortaleza encontra-se na terceira fase do plano de vacinação, mas pessoas que pertencem ao segundo grupo prioritário seguem recebendo a segunda dose dos imunizantes.

Assim como a SMS, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informa que os professores fazem parte do grupo prioritário 4, e que não há nenhuma previsão de quando passarão a ser contemplados com as vacinas. O processo deverá ser iniciado logo que se finalize a vacinação do terceiro grupo prioritário.

FONTE: https://www.opovo.com.br/